ESCURSÃO SESC DE GUARAPARI - VILA VELHA E VITÓRIA - ES


Origem: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • ÔNIBUS DE TURISMO
  • SERVIÇO DE BORDO
  • HOSPEDAGEM NO SESC DE GUARAPARI
  • CAFÉ DA MANHÃ - SEXTA, SÁBADO E DOMINGO
  • ALMOÇO SELF SERVICE - SEXTA, SÁBADO E DOMINGO
  • JANTAR SELF SERVICE - SEXTA E SÁBADO
  • CITY TOUR GUIADO
  • VILA VELHA
  • VITÓRIA
  • GUARAPARI
  • GUIA DE TURISMO
  • CRIANÇA ATÉ 04 ANOS E 11 MESES NO COLO E MESMA ACOMODAÇÃO DOS PAIS É GRÁTIS

O que não está incluído?

  • DESPESAS PESSOAIS
  • ITENS NÃO MENCIONADOS NO PACOTE

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Roteiro

CRONOGRAMA EXCURSÃO GUARAPARI & VILA VELHA E VITÓRIA – ES

DIA 31.10.2024 – INÍCIO DOS EMBARQUES 19H30 ONDE SEGUIREMOS PARA GUARAPARI SENDO APROXIMADAMENTE 8H DE VIAGEM ONDE SEGUIREMOS PARA CHECK IN IMEDIATO NO SESC.

01.11.2024 CHECK IN IMEDIATO NO SESC DE GUARAPARI COM CAFÉ DA MANHÃ.

GRUPO LIVRE PARA CURTIR AS DEPENDÊNCIAS DO SESC 

ALMOÇO SELF SERVICE COM SOBREMESA

CITY TOUR ÀS 14h COM GUIA LOCAL: PRAIA DO MORRO / PRAIA DO IPIRANGA / COMPRAS DE ARTESANATO / PANELAS DE BARRO / CENTRO / PRAIA DAS CASTANHEIRAS / PRAIA DA AREIA PRETA.

NOITE LIVRE JANTAR SELF SERVICE.

02.11.2024 - CAFÉ DA MANHÃ / LIVRE PRA CURTIR TODA ÁREA DE LAZER / ALMOÇO SELF SERVICE / SAÍDA ÀS 13h PARA O CITY TOUR VILA VELHA / VITÓRIA: CONVENTO DE PENHA (INGRESSO DA VAN R$ 5.00) É OPCIONAL. LOJINHA DA FÁBRICA DE CHOCOLATES GAROTO. CITY TOUR PANORÂMICO EM VITÓRIA: PALÁCIO ANCHIETA / PEDRA DO PENEDO/PRAÇA DO PAPA/3ª PONTE.

JANTAR SELF SERVICE E NOITE LIVRE

DIA 03.11.2024 – CAFÉ DA MANHÃ / ALMOÇO SELF SERVICE / LIVRE PARA CURTIR O SESC.

ROTEIRO SUJEITO A ALTERAÇÕES DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS OU REGRAS DAS CIDADES DE DESTINO

SAÍDA DIA 31.10.2024 - INICIO DOS EMBARQUES 19H30

RETORNO DIA 03.11.2024 - 14H - COM CHEGADA NO RIO APROXIMADAMENTE  21H30







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Termos relacionados

Espirito Santo VITORIA SESC DE GUARAPARI VILA VELHA

Notas Importantes

   

 As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.

OBS: PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO, O CLIENTE DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A AGÊNCIA ANTES DE EFETUAR A RESERVA. 

Das obrigações do cliente* 

    

*Por favor, leia atentamente todo o texto até o final

- O CLIENTE poderá solicitar, desde que por escrito, a substituição de beneficiário pelo serviço de viagem por outra pessoa, desde que o faça com até 10 (dez) dias antes da data de realização da viagem, não podendo fazê-lo em período inferior ao ora indicado.

- O CLIENTE obriga-se a chegar no local e horário previamente ajustados, não cabendo à EMPRESA, portanto, tolerar qualquer atraso superior a 15 (quinze) minutos, e, caso o CLIENTE não esteja no local, será dado início à viagem, ainda que sem o CLIENTE, o qual, em razão disso, não terá qualquer direito à reembolso ou disponibilização de nova data para realização da viagem.

     
   

 Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente 

  

 O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

a)  Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM

  

 Embarque 

  

• Nossos embarques são agendados e tem horários diferentes do que se encontramem em nossas divulgações, e serão informados em grupo específico de whatsapp que é criado na semana da viagem pelo telefone 21 96442-8419, sendo, portanto, obrigatória participação de todos os contratantes do pacote de viagem.

• Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa. **tolerância de 15 minutos de atraso**

•  No ato do embarque é obrigatório apresentação de documento de identificação original com foto, sendo expressamente probibido viajar sem documento.

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da DANYTUR que estará presente na ocasião.

   

 Documentação 

  

 Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. 

  

 Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br). 

  

 Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido. 

  

 Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. 

  

 Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.